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Conheça as Alterações na NR-6

Todos os anos acontecem no Brasil cerca de 700 mil acidentes de trabalho em empresas e indústrias de diversos ramos de atividade.

 Apesar da progressiva queda no número de acidentes trabalhistas nos últimos anos, o país ainda busca medidas de valorização à vida e prevenção de riscos à integridade física de milhares de trabalhadores para diminuir ainda mais as alarmantes estatísticas.

Entre as causas mais comuns de acidentes de trabalho estão as tecnologias ultrapassadas, o uso de maquinários antigos, o assédio moral, o estresse causado por cobrança excessiva e ambientes desprotegidos com mobiliário velho e sem manutenção.

 Os acidentes mais comuns nos ambientes corporativos são luxações, fraturas, amputações e até óbitos que são reflexo de falhas de segurança e descumprimento das leis que regulamentam o trabalho no país.

Para esse fim a Norma Reguladora, a NR6, trata de tornar obrigatório, com risco de multas e punições, o uso de equipamentos individuais de proteção para garantir a integridade física e promover a saúde do trabalhador em todo o território nacional.

  •  A NR6 está em constante atualização e sua última alteração, realizada em 2012, tem por objetivo aumentar o poder de fiscalização em segurança do trabalho e também ampliar a responsabilidade das empresas sobre o bem-estar físico de funcionários.
  •  A nova lei exige que, mesmo sem enquadrar-se na obrigatoriedade de oferecer equipamentos de segurança, as empresas recorram ao bom senso para fornecer materiais de proteção individual como luvas, capacetes e outros acessórios de acordo com as necessidades de cada ambiente de trabalho.
  •  As empresas devem fornecer todo tipo de EPI- Equipamento de Proteção Individual adequados e gratuitamente para todos os funcionários com risco de sofrer acidentes trabalhistas

Técnicos de segurança ganham mais autonomia e poder nas empresas com as alterações da NR6, e o os funcionários também são afetados, devendo passar por treinamentos, além de cumprir com as normas impostas para segurança no ambiente de trabalho.

Alguns dos acessórios de segurança obrigatórios na NR6 são os protetores para a cabeça como capacetes, protetores faciais como óculos e máscaras, coletes, roupas e protetores contra descargas elétricas, produtos químicos e outros.

Os EPI são medidas que complementam as ações dos equipamentos de proteção coletiva e devem ser priorizados juntamente as outras obrigatoriedades que exige o Ministério do Trabalho sobre segurança.

 Vale lembrar que cerca de 70% dos acidentes ocorrem por cansaço, desmotivação e falta de atenção, devendo as empresas também se atentarem para os cuidados com a saúde emocional de empregados. Pensar em crescimento, produtividade, economia e bem-estar é pensar principalmente em Segurança do Trabalho para sua empresa.

Continue nos acompanhando para ficar por dentro das mudanças, alterações e novidades relacionadas ao tema!

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Sobre o autor:

Começou sua carreira na área de Prevenção em 2009 quando fundou o DDSOnline.com.br. Depois do sucesso dos seus treinamentos (exemplos: KIT Essencial de SST, PPRA Descomplicado e Método AP8S ) decidiu criar a Escola da Prevenção para expandir a sua atuação, levando mais conhecimento, transformação e resultados aos profissionais de SST.

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